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NORMAS, REGULAMENTOS E ORGANISMOS DE NORMALIZAÇÃO
No âmbito da normalização, alguns conceitos devem ser considerados, para um melhor entendimento de todo o processo. Assim, descrevemos abaixo, de uma forma sucinta, esses diversos aspectos.
1 - Normas Consensuais e Regulamentos Técnicos
De acordo com o Sistema Brasileiro de Normalização, temos dois tipos de documentos normativos definidos em Resolução do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO). O primeiro deles é o que se chama de Norma Brasileira, que é um documento normativo, de caráter consensual, emitido no âmbito do Fórum Nacional de Normalização, papel exercido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT. Esses documentos normativos são desenvolvidos em grupos de trabalho, dentro dos diversos comitês da ABNT (cinquenta e quatro comitês) ou em organismos de normalização setorial (ONS). Esses ONS podem ser organismos públicos, privados, ou mistos, sem fins lucrativos que venham a ser credenciados pela ABNT.
Os Regulamentos Técnicos são documentos de natureza compulsória (ou seja, mandatórios) emitidos por entidades governamentais, que, por dispositivos constitucionais ou legais, tem a competência para editá-los e contém regras legislativas, regulatórias ou administrativas. Esses Regulamentos Técnicos são emitidos, por exemplo, em áreas que envolvam segurança e meio ambiente e estabelecem os limites que devem ser obedecidos pela normalização consensual.
Considerando-se a natureza dos dois tipos de documentos, pode-se afirmar, de uma forma geral, que os Regulamentos Técnicos determinam o que fazer, estabelecendo limites e condições e as Normas Consensuais, determinam como fazer, respeitados os limites e as condições dos Regulamentos.
2 - Normas Nacionais e Normas Internacionais
Antes de mais nada, conforme se observou anteriormente, os documentos normativos se caracterizam por serem voluntários ou mandatórios. Assim sendo, ao se falar de normas deve-se observar que estamos falando de uma classe específica de documentos, os voluntários, embora, na linguagem corrente, seja comum usar-se o termo “norma” para significar qualquer um dos dois tipos de documentos. Esse fato pode ser constatado, por exemplo, na definição de “norma brasileira”, visto acima, que explicita o caráter consensual desses documentos. Da mesma forma uma definição da International Organization for Standardization (ISO), deixa claro esse ponto ao conceituar “Norma” como um documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido e que fornece, para usos comuns e repetitivos, regras, guias ou características para atividades ou seus resultados, com o intuito de conseguir o melhor resultado, em determinado contexto.
Assim sendo, ao falarmos de normas nacionais ou internacionais, estamos falando dessa classe de documentos. No caso brasileiro, pela sua própria definição, contida na Resolução do CONMETRO, não há dúvida que normas brasileiras são aquelas desenvolvidas dentro do Fórum Nacional de Normalização. No âmbito internacional essa situação já não é tão evidente. Esse fato deve-se principalmente às suas implicações no campo do comércio internacional, onde as normas podem se constituir, efetivamente, em barreiras técnicas a esse comércio. Supostamente, normas internacionais seriam aquelas desenvolvidas nos organismos de normalização internacionais, como a ISO. Esse é o conceito e a posição brasileira. Outros países contudo, como os Estados Unidos, postulam que o conceito de norma internacional seja efetuado com base na relevância, em termos de mercado, das normas em si mesmo. Ou seja, tais normas seriam as “normas internacionais de fato”.
3 - Organismos de Normalização
No primeiro item, considerando-se o caso brasileiro, tocou-se nesse ponto, observando-se a existência de uma relação direta entre o setor governamental e o privado no estabelecimento dos organismos de normalização e, consequentemente, no reconhecimento dos documentos normativos por eles emitidos.
No âmbito internacional, pode-se distinguir três tipos de organismos de normalização, sendo que os dois primeiros, de alguma forma, guardam uma relação com os organismos previstos no modelo brasileiro, definido pelo CONMETRO.
O primeiro deles são os chamados organismos de normalização internacionais, como a ISO (International Organization for Standardization), a IEC (International Electrotechnical Commission), a OECD (Organization for Economic Co-operation and Development), a International Atomic Energy Agency (IAEA) e outras. Esses organismos caracterizam-se por terem uma estrutura de representantes de países membros e por produzirem normas internacionais. É esse tipo de organismos no qual tem assento organizações como a ABNT, por ser essa entidade, no caso brasileiro, como descrito acima, o “Fórum Nacional de Normalização”. As normas emitidas por esses organismos seriam as “normas internacionais”.
O segundo tipo são os organismos de normalização formais, existentes principalmente, pelo menos no que diz respeito ao seu poder de influência, nos Estados Unidos. Entre eles se encontram a ASME (American Society of Mechanical Enginnering), a ASTM (American Society for Testing of Materials) e o API (American Petroleum Institute), entre outros. Eles se caracterizam por estarem abertos à associação de empresas ou indivíduos e, em alguns casos, produzem normas que seriam classificadas como “normas internacionais de fato”, pela amplitude de sua utilização. Um exemplo típico dessa natureza de normas é o “ASME Code” para vasos de pressão. No Brasil um organismo desse tipo, foi a ABENDE -Associação Brasileira de Ensaios Não-Destrutivos, que, posteriormente, evouiu para um ONS.
O terceiro tipo são o que se poderia chamar de “organismos de normalização eventuais”, formados, de acordo com interesses ou necessidades imediatas, para estabelecer padrões para determinados tipos de tecnologias ou aplicações, e que produzem algumas normas que também se podem classificar como “normas internacionais de fato”. Nesse caso encontramos, por exemplo, a IETF (Internet Enginnering Task Force), que desenvolve protocolos para a Internet.
4 - Indicadores de um processo de normalização
Uma das principais queixas de países, como os Estados Unidos, em relação ao processo de normalização desenvolvido pelos organismos internacionais, refere-se à morosidade inerente ao processo adotado, que envolve todo um sistema de consultas, de votação e de tratamento dos resultados dessas consultas, que envolvem os diversos países. Esse é um dos aspectos, que, juntamente com outros, deve ser considerados para que um processo de normalização possa ser efetivo. Em trabalho preparado para a OECD, “Regulatory Reform an International Standardization"são identificados cinco fatores que, de alguma forma, dão uma medida do processo de normalização. O primeiro deles é a natureza da “linha de produtos”, ou a sua linha de documentos normativos. Assim, além das normas em si, é possível encontrar-se guias, relatórios técnicos e outros. Assim, por exemplo, a AIEA tem quatro tipos de documentos: Safety Fundamentals, Safety Standards, Safety Guides e Safety Practices. O segundo aspecto refere-se à profundidade e ao escopo das normas, incluindo-se, aqui, a distinção entre os critérios de desempenho e dos testes associados e outras especificações do produto. O terceiro aspecto prende-se àquele mencionado no início desse item e que se relaciona com o tempo de elaboração das normas e do grau de complexidade do processo de elaboração. Deve-se observar que, no caso dos organismos internacionais, esse é um processo que deve observar toda uma “liturgia” que, efetivamente pode torná-lo mais moroso, com a contrapartida de se obter um consenso mais amplo, a nível internacional. O quarto aspecto refere-se à efetiva implementação dessas normas, visto que, obviamente, uma norma só tem valor se, efetivamente, é utilizada de uma forma tão ampla quanto possível. O quinto aspecto relaciona-se à habilidade dos diversos organismos no seu processo de manutenção das normas, o que significa, por exemplo, eliminar textos obsoletos, em desuso ou irrelevantes. A ISO, por exemplo, revisa suas normas, em princípio, a períodos de cinco anos, embora, como notado no trabalho citado acima, um levantamento efetuado pelo Japão no setor de aciaria, mostrou que cerca de quarenta normas, ainda constantes do catálogo da ISO, não eram mais apropriadas para os fins a que se destinavam.