
Qualidade.eng.br
Qualidade.Eng.Br - Letra C
CALEPA - California Environmental Protection Agency - A Agência de Proteção Ambiental da Califórnia foi criada em 1991, com a finalidade de proteger a saúde humana e do meio ambiente e para assegurar a exploração coordenada dos recursos naturais da Califórnia.
CANADIAN ENVIRONMENTAL AUDITING ASSOCIATION (CEAA) - Associação Canadense de Auditoria Ambiental, foi fundada em 1991 e é constituída por auditores ambientais, dedicando-se ao desenvolvimento e prática da auditoria ambiental
CENORM - CEN, the European Committee for Standardization - O Comitê Europeu para a Normalização é uma organização sem fins lucrativos, fundada em 1961, pelas entidades normativas da Comunidade Econômica Europeia
CERTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO - atesta a conformidade do modelo de gestão de fabricantes e prestadores de serviço em relação a requisitos normativos. Os sistemas clássicos na certificação de gestão são os de gestão de qualidade, baseado nas normas NBR ISO 9001 e os sistemas de gestão ambiental, conforme as normas NBR ISO 14001. (INMETRO)
CNEN - A Comissão Nacional de Energia Nuclear é uma autarquia federal criada em 10 de outubro de 1956 e vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia. Como órgão superior de planejamento, orientação, supervisão e fiscalização, estabelece normas e regulamentos em radioproteção, licencia, fiscaliza e controla a atividade nuclear no Brasil. A CNEN desenvolve ainda pesquisas na utilização de técnicas nucleares em benefício da sociedade.
Tendo em vista que o Brasil é signatário da Convenção Internacional de Segurança Nuclear, que pressupõe a separação entre a parte regulatória (regulamentadora e fiscalizadora) da promoção da energia nuclear, discute-se a separação das atividades regulamentadoras e fiscalizadoras, daquelas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Saiba mais sobre proposta de reestruturação do programa nuclear brasileiro
Saiba sobre o Relatório do Grupo de Trabalho Fiscalização e Segurança Nuclear
Saiba sobre a Resposta da CNEN
Saiba mais sobre as Normas CNEN
CNRH - CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - Colegiado que desenvolve regras de mediação entre os diversos usuários da água sendo, assim, um dos grandes responsáveis pela implementação da gestão dos recursos hídricos no País.
CONAMA - CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81 , que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90 . O CONAMA é composto por Plenário , CIPAM, Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e Grupos Assessores . O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do MMA.
CONDIÇÕES ADVERSAS À QUALIDADE - Quaisquer irregularidades detectadas em elementos integrantes do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) de um empreendimento - ou na qualidade de itens incluídos em tal SGQ - que possam caracterizar:
a) falha na implementação de ações aplicáveis de garantia da qualidade;
b) violação de requisitos especificados; e
c) descumprimento de compromissos das licenças (NORMA CNEN-NN-1.16)
CONFORMIDADE - Consiste no atendimento a um requisito ( ABNT NBR ISO 9000:2005)
CONMETRO - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, um colegiado interministerial que exerce a função de órgão normativo do Sinmetro e que tem o Inmetro como sua secretaria executiva. Integram o Conmetro os ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Ciência e Tecnologia; da Saúde; do Trabalho e Emprego; do Meio Ambiente; das Relações Exteriores; da Justiça; da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento; da Defesa; o Presidente do Inmetro e os Presidentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, da Confederação Nacional da Indústria - CNI e do Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC
CONTROLE DA QUALIDADE: Ações de garantia da qualidade que proporcionam meios para controlar e medir as características de um item, processo ou instalação de acordo com requisitos estabelecidos (NORMA CNEN-NN-1.16)
CONTROLE TOTAL DA QUALIDADE - ou TOTAL QUALITY CONTROL (TQC) - Conceito, segundo o qual, a qualidade em uma organização, deixa de ser responsabilidade apenas de um departamento de controle de qualidade, mas passa a ser uma função a ser cumprida por todas as áreas dessa organização, envolvendo, por exemplo, projetos, produção, serviços, marketing, envolvendo, portanto, uma abordagem sistêmica.
CPRH - AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Saiba mais sobre a CPRH
CRÉDITOS DE CARBONO - Reduções de emissões de Gases de Efeito Estufa negociáveis no Mercado Internacional de Carbono, medidas em toneladas evitadas de carbono equivalente (tCO2e). Atualmente, existem dois tipos de ativos sendo negociados no mercado: (i) as permissões de emissões (emission allowances) alocadas em um sistema, existente ou iminente, que estabelece um teto de permissões e normas de comercialização das mesmas (cap and trade); e (ii) as reduções de emissão baseadas em projetos (project-based emission reductions), oriundas de atividades de projeto. No primeiro, para evitar penalidades, uma entidade precisa reter permissões de emissões iguais ao total de emissões do poluente regulado, para cada período de compromisso. As permissões são criadas por um órgão regulador e geralmente distribuídas aos emissores por outorga, leilão, ou combinação dos dois. As permissões são retiradas do mercado quando se deseja reduzir as emissões do poluente regulado. Já no segundo, os ofertantes participam da elaboração e financiamento de um projeto que, quando comparado à forma usual do negócio (business as usual), reduz emissões de gases de efeito estufa e, em contrapartida, adquirem reduções de emissões obtidas pelo projeto. Unidades previstas pelo Protocolo de Kyoto: “unidades de redução de emissão” ou “UREs” (Emission Reduct Units - ERUs), geradas pelo mecanismo de Implementação Conjunta (artigo 6º do Protocolo); “reduções certificadas de emissão” ou “RCEs” (Certified Emission Reductions – CERs), oriundas de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo; “unidades de quantidade atribuída” ou “UQAs” (Assigned Amount Units - AAUs), correspondentes ao Comércio de Emissões (artigo 17 do Protocolo); e ainda, inclui as “unidades de remoção” ou “URMs” (Removal Units – RUs), provenientes das atividades adicionais induzidas pelo homem, realizadas a partir de 1990, que tiverem causado variações nas emissões ou remoções de gases de efeito estufa (artigo 3º, parágrafos 3º e 4º, do Protocolo de Quioto).
CROSBY - PHILIP ( PHIL ) CROSBY - Um dos gurus da qualidade, nasceu em 1926 e morreu em 2001. Trabalhou na Crosley, Martin-Marietta e ITT, onde ele foi vice presidente por 14 anos. Em 1979, após deixar a ITT, formou a sua empresa de consultoria, a Philip Crosby Associates. Crosby definiu o a qualidade, como a conformidade com requisitos especificados, introduziu o o conceito de "zero defeitos", bem como a noção de que o que se ganha, com a obtenção da qualidade, segundo os seus critérios, é bem maior do que o custo para se evitar as não conformidades.
Procure, na Internet, sobre Phil Crosby
CPTEC - Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos - As atividades do CPTEC, inserem-se dentro da missão do INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais , que é promover e executar estudos, pesquisas científicas, desenvolvimento tecnológico e capacitação de recursos humanos, nos campos da Ciência Espacial e da Atmosfera, das Aplicações Espaciais, da Meteorologia e da Engenharia e Tecnologia Espacial, bem como em domínios correlatos, conforme as políticas e diretrizes definidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.